Um homem com diagnóstico de ludopatia e transtorno do espectro autista pediu formalmente, à casa de apostas, o bloqueio definitivo da conta. Informou o diagnóstico. A empresa ignorou o pedido e continuou mandando promoções — e ele continuou apostando. Em janeiro de 2025, gastou R$ 180 mil em apostas, contraiu dívidas superiores a R$ 375 mil, e o pai vendeu um imóvel para ajudá-lo.

Em junho de 2026, a 3ª Turma Cível do TJDFT anulou as apostas e condenou a SevenX Gaming a devolver R$ 180.963,12, mais R$ 4 mil por danos morais.

O caso não é isolado. Em quatro estados, tribunais brasileiros condenaram plataformas de apostas a devolver dinheiro a apostadores em 2026. As quantias vão de R$ 81 mil a R$ 206 mil. E o que une todos eles não é o fato de a pessoa ter perdido: é uma coisa que aconteceu antes.

Os quatro casos, em ordem

Brasília, junho. É o caso do começo do texto. Pedido formal de bloqueio, com diagnóstico informado, ignorado pela empresa. Restituição de R$ 180.963,12 mais R$ 4 mil de danos morais, com anulação dos negócios jurídicos.

Porto Alegre, maio. A 8ª Vara Cível condenou uma empresa a pagar R$ 206 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. O autor fez cerca de 90 mil apostas em sete meses, permanecia conectado por longos períodos, inclusive de madrugada, e acumulou prejuízo superior a R$ 200 mil.

Curitiba, setembro. A juíza Denise Terezinha Corrêa de Melo determinou o reembolso de R$ 132.606,51 a um apostador que perdeu mais de R$ 425 mil. Em um único dia de 2025, ele perdeu R$ 285 mil sem que nenhuma trava, alerta de risco ou tentativa de intervenção fosse acionada. A juíza negou os danos morais, e o motivo importa: ele não havia pedido autoexclusão antes de entrar com a ação.

Indaiatuba, agosto. A 4ª Vara Cível determinou a devolução de R$ 81 mil mais R$ 10 mil de danos morais. O autor havia feito a autoexclusão centralizada pelo sistema Gov.br, e a empresa manteve o perfil ativo, permitindo novos acessos, depósitos e apostas. O juiz Vinicius Garcia Ferraz escreveu que, ao permitir que um usuário formalmente autoexcluído continuasse a apostar, a ré descumpriu o dever de segurança e de jogo responsável.

O padrão que se repete em todos

Em nenhum dos casos a Justiça disse "a aposta foi injusta" ou "o jogo era manipulado". Em todos, houve uma coisa antes: o apostador pediu para ser bloqueado, e a empresa não bloqueou.

A aposta em si não é o problema. O problema é que a empresa tinha um dever de cuidado, sabia da situação e não fez nada.

De onde vem esse dever

A primeira fonte é a Lei 14.790/2023. O artigo 26, VI e parágrafo 1º trata da nulidade das apostas feitas por pessoa diagnosticada com ludopatia. Foi essa a base que o TJDFT usou para anular os negócios jurídicos e mandar restituir — e é uma base forte, porque não depende de interpretação: está escrito que a aposta é nula.

A segunda é a Portaria SPA/MF 1.231/2024. Ela exige que as operadoras monitorem o perfil dos usuários e intervenham de forma proativa diante de comportamento de alto risco. O artigo 4º, V trata especificamente do bloqueio solicitado pelo consumidor.

O que exatamente a Justiça devolve

Não é o valor total que passou pela conta.

Em Curitiba, a juíza restringiu o ressarcimento ao período de operação regulada da empresa no país, a partir de 1º de janeiro de 2025, e calculou pelo saldo líquido entre depósitos e saques. Deu R$ 132,6 mil, e não os R$ 425 mil depositados. Em Brasília, a decisão foi de restituição dos valores aportados, deduzidos os ganhos obtidos.

É a mesma lógica nos dois: saldo líquido. Quem depositou R$ 100 mil e sacou R$ 30 mil tem R$ 70 mil de prejuízo, não R$ 100 mil. E quem ganhou bastante e depois perdeu tudo pode ter saldo negativo — ou seja, nada a receber.

O que não funciona

Não funciona entrar com ação dizendo apenas "perdi dinheiro e me arrependi". O risco do jogo é do jogador, e os tribunais não tratam arrependimento como vício.

Não funciona pedir danos morais sem ter pedido autoexclusão antes. Foi exatamente o que aconteceu em Curitiba.

Não funciona alegar ludopatia sem diagnóstico e sem documentação. Nos quatro casos havia relatório médico nos autos.

Não funciona processar a bet errada. Muitas marcas operavam sob a mesma empresa, e a legitimidade passiva foi um dos pontos discutidos no caso de Brasília.

E se a bet já saiu do ar?

Essa é a pergunta que ninguém responde, e a resposta honesta é: ninguém sabe ainda.

As quatro decisões são contra empresas que operavam com autorização. Com a MP 1.394, essas empresas encerraram as atividades no Brasil. A ação continua possível — a pessoa jurídica não deixou de existir —, mas executar a condenação contra uma empresa que saiu do país é outro problema, e bem mais difícil. A obrigação de manter representante legal está em o que a empresa continua devendo depois de fechar.

Advogados que atuam na área dizem que o momento processual ficou mais complicado, não impossível. E que a documentação passa a valer mais do que nunca: print de saldo, extrato de depósitos, relatório médico, protocolo do pedido de bloqueio. Sem papel, não há causa.

O caminho prático, na ordem

Primeiro, reúna o que prova o pedido de bloqueio: protocolo, e-mail, print do chat, registro da autoexclusão pelo Gov.br. Segundo, o que prova o prejuízo: extrato de depósitos e saques, print de saldo. Terceiro, o que prova a condição: relatório médico, diagnóstico, prontuário. Depois, registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon — serve como tentativa administrativa e como documento. Por fim, procure um advogado que já tenha atuado nesse tipo de caso.

E um alerta que vale para tudo: desconfie de quem promete recuperação garantida mediante pagamento adiantado de percentual. Os casos que deram certo foram julgados, não negociados.

O outro caminho, que é o mais comum

Muita gente não perdeu dinheiro que tinha. Endividou-se para apostar. Empréstimo, cartão, cheque especial, dinheiro de familiar.

Nesse caso existe a Lei do Superendividamento, a Lei 14.181/2021, que permite pedir a repactuação das dívidas preservando o mínimo existencial. É um caminho diferente, mais realista para a maioria, e não depende de provar que a empresa falhou.

Há também decisões que reconhecem a inexigibilidade de dívidas de jogo contraídas em plataforma não autorizada, com base no artigo 814 do Código Civil. É tese em construção, não regra consolidada.

Posso processar a bet para receber o que perdi?

Sim, em situações específicas. As decisões de 2026 envolvem ludopatia diagnosticada e falha da empresa no dever de jogo responsável, principalmente a negativa de bloqueio da conta.

Quanto a Justiça costuma mandar devolver?

O saldo líquido entre depósitos e saques no período de operação regulada. As decisões de 2026 ficaram entre R$ 81 mil e R$ 206 mil.

Preciso de diagnóstico de ludopatia?

Nos quatro casos julgados, havia relatório médico nos autos. Sem prova da condição, a tese perde força.

Preciso ter pedido o bloqueio da conta antes?

Ajuda muito, e em três dos quatro casos o pedido de autoexclusão ou bloqueio foi central.

Perdi dinheiro e me arrependi. Consigo algo?

Só arrependimento, não. O que abre a porta é a falha da empresa.

E se a bet já encerrou as atividades no Brasil?

A ação continua possível, mas a execução ficou mais difícil. A documentação passa a ser decisiva.