Domingo, 25 de outubro de 2026. O Brasil acorda para o segundo turno e, a partir das 8h, milhões de pessoas vão às urnas. No mesmo dia, à meia-noite, outro relógio zera: o das autorizações das casas de apostas. Elas não ficam suspensas, não entram em stand-by esperando o Supremo, não são congeladas até uma decisão. São extintas.
Duas coisas acontecem no mesmo domingo, e a maioria dos eleitores não vai saber que a segunda está acontecendo.
Por que essa data existe
A conta é simples e ninguém quis fazê-la. A Medida Provisória 1.394 foi publicada em 25 de setembro. O artigo 4º diz que as autorizações serão extintas ao término de trinta dias contados da publicação. Trinta dias depois de 25 de setembro é 25 de outubro.
Não há interpretação, não há pegadinha de contagem, não há prazo em dia útil. É o calendário cumprindo o que estava escrito, do jeito que estava escrito.
E o texto ainda explica o motivo: a extinção decorre de interesse público e não confere ao operador direito à devolução da outorga, nem total nem parcial, nem a indenização pelo Poder Público.
A ironia que o governo escreveu e assinou
Desde o fim de 2024, foram concedidas 85 outorgas, a R$ 30 milhões cada. A conta fecha em R$ 2,55 bilhões que permanecem com a União. As autorizações valiam cinco anos. Algumas empresas operaram menos de dois.
Ou seja: pagaram por sessenta meses, usaram vinte e poucos, e veem o resto evaporar numa manhã de domingo.
A liminar que durou um fim de semana
Em 7 de outubro, a 9ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar à Stake Brazil. Em 8 de outubro, a empresa conseguiu o que nenhuma outra conseguiu naquele mês: voltar ao ar, com restrições a campanhas promocionais, depois de o país inteiro já ter desligado as plataformas.
Só que a liminar valia até 25 de outubro. Até a data exata da extinção. Como se a Justiça tivesse dito: você pode ficar até a festa acabar, mas a festa acaba domingo.
Na noite de 9 de outubro, a Advocacia-Geral da União recorreu, e o presidente do TRF-3, desembargador Luis Antonio Johonsom Di Salvo, suspendeu a liminar. A decisão vale até o trânsito em julgado da ação ou nova deliberação da presidência. Detalhe em a decisão do TRF-3.
"E o meu saldo?"
A resposta é direta: essa data não muda nada para você.
O prazo para sacar por conta própria terminou em 5 de outubro, às 23h59. No dia seguinte, os sites saíram do ar. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos devolveram o que estava parado. Quem não recebeu — conta encerrada, dado desatualizado, alguma trava operacional — entrou na fila da Caixa Econômica Federal, que passou a intermediar os casos a partir de 15 de outubro.
O dia 25 não reabre nada, não fecha nada e não cria direito novo para quem jogava. O que ele faz é apagar a base legal que sustentava a operação dessas empresas. Depois de domingo, não existe mais autorização para extinguir: já foi.
"Mas se a MP cair, não volta tudo?"
Essa é a pergunta que mais aparece nos comentários, e a resposta que circula por aí está errada.
Digamos que o Congresso rejeite a MP. Ou que ela caduque por falta de votação, com uma comissão mista que até agora não foi instalada. O artigo 62, parágrafo 11 da Constituição resolve o problema antes que ele exista: se a MP for rejeitada ou perder a eficácia, as relações jurídicas constituídas durante sua vigência continuam regidas por ela.
Em miúdos: a extinção das licenças, o bloqueio dos sites e a devolução dos saldos continuam valendo mesmo que a medida morra no Congresso. A única porta que sobra é o Supremo declarar a MP inconstitucional — e aí entra a discussão sobre modulação de efeitos.
As três coisas que ainda podem mudar o jogo
O Supremo. O ministro Luiz Fux relata as ADIs 8024, 8027 e 8028. Em 2 de outubro deu 72 horas para o governo se manifestar. A AGU respondeu em 6 de outubro, defendeu a manutenção integral da proibição e chamou as bets de "dragão" que precisava ser domado. Segundo o Poder360, a expectativa é que Fux decida depois do segundo turno.
O Congresso. São 94 emendas ativas de 99 apresentadas. A comissão mista ainda não foi instalada. O regime de urgência começa em 9 de novembro, e o prazo inicial termina em 23 de novembro. Mas o artigo 62, parágrafo 4º da Constituição suspende a contagem durante o recesso, o que empurra o limite real para o começo de março de 2027.
A eleição. Se a votação não acontecer em 2026, ela cai no colo do Congresso eleito em outubro, que toma posse em fevereiro de 2027 — já sob um novo presidente, que assume em 5 de janeiro.
O que faz essa data diferente
O 25 de outubro é o primeiro marco da MP que não depende de ninguém. Não depende de Fux, de votação, de recurso, de liminar, de parecer, de relator. É só o calendário cumprindo o que estava escrito.
E é o tipo de data que passa batida porque não tem efeito visível na tela do celular. Nenhum aplicativo muda, nenhum saldo desaparece na sua frente, nenhum aviso aparece. A vida segue igual na segunda-feira.
Só que é nesse domingo que o setor perde, em definitivo, o que pagou para ter.
Dia 25 de outubro as bets voltam ou fecham de vez?
Fecham de vez no papel: as autorizações são extintas. Na prática, os sites já estavam fora do ar desde 6 de outubro, e a liminar que mantinha uma empresa ativa foi derrubada em 9 de outubro.
Perco o direito de receber meu saldo depois do dia 25?
Não. A restituição é obrigação separada, criada pelos artigos 8º e 9º da MP, e continua valendo. Quem não recebeu pelos bancos segue pela Caixa.
Se a MP caducar, a licença volta?
Não automaticamente. O artigo 62, parágrafo 11 da Constituição mantém os efeitos dos atos praticados durante a vigência da medida.
O governo devolve os R$ 30 milhões da outorga?
O artigo 4º nega expressamente a devolução total ou parcial e a indenização. Advogados do setor esperam judicialização. Veja por que o dinheiro da licença não volta.
Por que a data cai justo no dia da eleição?
Coincidência de calendário. A MP foi publicada em 25 de setembro, e trinta dias depois é 25 de outubro, o domingo do segundo turno.