Não é “o decreto no STF”. É a Medida Provisória 1.394/2026 nas ações diretas de inconstitucionalidade. Relator: ministro Luiz Fux. Pedido de liminar não é liminar. Até esta edição (16 de outubro) não encontramos decisão do Supremo suspendendo a MP. O trilho .bet.br segue o de 6 de outubro: fora.

No STF, a imprensa e o próprio tribunal registraram ao menos: ADI 8024 (Anseja), ADI 8027 (ANJL) e ADI 8028 (associação de prefeitos). A AGU, segundo a cobertura, pediu a manutenção da proibição e que se aguarde a PGR. Isso também não é julgamento de mérito.

O que acompanhar de verdade

Pauta do STF, Diário Oficial e o que o Congresso fizer com o texto — primeiro prazo de 60 dias no calendário do Congresso: 23 de novembro de 2026, prorrogável. Caducar a MP no futuro não desfaz sozinho, nesta sexta, o fato de os sites nacionais já terem saído. Recado de Telegram dizendo “Fux libera sexta” não é acórdão.

Na Justiça Federal de São Paulo, a Stake obteve decisão parcial (mandado de segurança na 9ª Vara Cível): autorização até 25 de outubro — a data da própria MP para extinguir outorgas — e sem suspender a medida no país. Decisão entre partes não reabre Betão nem Betano. A AGU disse que recorre.

Recurso no Supremo não transfere dinheiro. Saldo continua sendo restituição de banco, Caixa e cada CPF.

Impacto para quem tem saldo

Processo constitucional não deposita PIX. O caminho de saque é o calendário da Fazenda: etapa da Caixa e o guia. Clone no WhatsApp usando “liminar” ou “o STF mandou pagar taxa” é o mesmo conto, agora com roupa de Supremo. Não pague.

Marca internacional no .com não é “o STF já liberou”: domínio gringo não é licença. Leia o que a MP muda na prática.

Tem data de julgamento no STF?

Não nesta edição. Sem liminar, o operacional nacional é o da MP: .bet.br fora.

Se o STF derrubar, o saldo volta sozinho?

Não automaticamente. Guarde print agora. Restituição segue banco e Caixa, não o placar do plenário.