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Quero entender o calendário da MP 1.394

Três datas decidem o que acontece com quem ainda tem saldo parado. Elas não mudam a devolução, que já está em curso — mudam o que vem depois.

Atualizado em 22 de outubro de 2026 · leitura de 2 minutos

Resposta curta

O dinheiro do saldo antigo não depende de nenhuma dessas datas: banco e Caixa já estão pagando. As datas tratam das autorizações e do prazo da própria MP no Congresso.

As três datas, na ordem

O que a MP proíbe — e o que não proíbe

Proíbe

  • Operar sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas.
  • Depósito, saque e bônus em plataforma sem licença ativa.
  • Publicidade de casa não autorizada, inclusive por influenciador.

Não proíbe / não resolve

  • Apostar não virou crime para o jogador. A MP trata da exploração comercial.
  • Dívida de aposta continua sendo dívida. A MP não perdoa empréstimo.
  • Não cria caminho novo de saque: o saldo antigo segue pelo banco e pela Caixa.

Como reconhecer site ilegal em 30 segundos

  1. Olhe o endereço

    Casa autorizada usava domínio .bet.br. Site com terminação estrangeira que diz ser “a mesma casa” não tem licença brasileira.

  2. Procure o CNPJ e o número da autorização

    Estão no rodapé, com razão social. Se não aparecem, ou aparecem sem link para o órgão regulador, desconfie.

  3. Teste o suporte

    Peça o número da autorização no chat. Site irregular muda de assunto, promete bônus ou responde com texto copiado.

  4. Desconfie de depósito por terceiro

    Cobrança em nome de outra empresa, chave Pix de pessoa física ou “taxa de liberação” encerram a análise: é golpe.

Guarde estes 3 documentos

Perguntas rápidas

Ainda existe aposta legal no Brasil?

Não. As 188 casas autorizadas saíram do ar em 6 de outubro de 2026 e as autorizações se extinguem em 25 de outubro.

Apostar virou crime para o jogador?

Não. A MP pune a exploração sem autorização. O projeto que criminaliza o apostador não foi votado.

Se a MP caducar em 23 de novembro, recebo meu saldo?

O que já foi creditado não volta atrás. A devolução em curso é do saldo registrado, não da MP.

Onde denuncio um site que continua operando?

Na Secretaria de Prêmios e Apostas, pelo canal oficial do Ministério da Fazenda, e no Procon do seu estado.

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